mar 14

46º Exame OAB: 5 mudanças nas provas de Constitucional

O 46º Exame de Ordem exige atenção redobrada dos candidatos, especialmente em Direito Constitucional. A FGV tem subido o tom na cobrança de jurisprudência e novas emendas, deixando de lado o foco exclusivo na “letra fria” da lei. Confira as 5 principais atualizações que você precisa dominar:

1. Emendas Constitucionais 135 e 137
As novas emendas são apostas certas. A EC 135 trouxe mudanças estruturais no orçamento e no financiamento da educação, enquanto a EC 137 instituiu a imunidade de IPVA para veículos agrícolas e máquinas de terraplenagem. Questões que envolvam competência tributária e limitações ao poder de tributar com base nessas novidades têm alta probabilidade de aparecer.

2. Autonomia da OAB (Tema 1.180 do STF)
Em decisão recente, o STF reafirmou que a OAB possui um regime jurídico próprio, não sendo equiparada aos demais conselhos de fiscalização profissional para fins de limites de anuidade. Como a banca adora temas que cruzam a estrutura da Ordem com o Direito Constitucional, entender essa autonomia é fundamental para não cair em pegadinhas sobre a natureza jurídica da entidade.

3. Reforma Tributária e Pacto Federativo (LC 227/2026)
A regulamentação do Comitê Gestor do IBS através da Lei Complementar 227/2026 traz reflexos diretos na organização do Estado. A repartição de competências e o funcionamento desse comitê são pratos cheios para questões de controle de constitucionalidade e princípios da administração pública.

4. Reforço na Proteção de Dados Pessoais
O direito fundamental à proteção de dados (Art. 5º, LXXIX) ganhou novos contornos legislativos em 2026, com mecanismos de proteção de dados pessoais em benefícios previdenciários e limites à fiscalização. Espere por questões que desafiem o equilíbrio entre o interesse público e a privacidade do cidadão.

5. Tendências em Jurisprudência de Direitos Fundamentais
A jurisprudência do STF sobre o Direito de Reunião (Art. 5º, XVI) e a liberdade de expressão tem sido revisitada. A ausência de hierarquia prévia entre direitos fundamentais e a necessidade de análise da proporcionalidade no caso concreto são temas recorrentes que a FGV utiliza para criar situações-problema complexas.